Legislação
REGIME DOS BENS EM CIRCULAÇAO:
NOVAS REGRAS A PARTIR DE 1 DE JULHO DE 2013.
RESUMO DAS PRINCIPAIS QUESTOES:
Perguntas frequentes e respectivas respostas sobre documentos de transporte e comunicação com a Autoridade Tributária a Aduaneira.
1. Estarei obrigado a comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte?
São obrigados todos os sujeitos passivos, exceto os que, no período de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios inferior ou igual a 100.000 €.
2. De que formas podem ser emitidos os documentos de transporte?
Por via eletrónica, devendo estar garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo;
Através de software certificado;
Através de software produzido internamente;
Diretamente no Portal das Finanças;
Em papel, recorrendo a impressos numerados seguida e tipograficamente
3. Como se comunicam à AT os elementos dos documentos de transporte?
A comunicação poderá ser feita das seguintes formas:
Por transmissão eletrónica de dados;
Através de um serviço telefónico disponibilizado para este efeito.
4. Quando devo comunicar os elementos dos documentos de transporte à AT?
Antes do início do mesmo.
5. Em que situações poderei utilizar o serviço telefónico para comunicação dos dados de transporte?
Só poderei utilizar o serviço telefónico quando o documento de transporte é emitido em documento tipográfico, ou quando o sistema informático de comunicações está comprovadamente inoperacional.
6. Se acompanhar a mercadoria com uma Fatura, estou dispensado de comunicar previamente à AT os dados do transporte?
Sim. Se a mercadoria for acompanhada por uma Fatura certificada, servindo a mesma de documento de transporte, ficará dispensado de comunicar à AT os dados do transporte antes do início do mesmo.
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DL 198/2012 de 24/8
Regime dos bens em...
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Portaria 161/2013 de 23 de Abril
"Portaria n.º 161/2013 de 23 de...
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IVA DE CAIXA - DL 71/2013, de 30/5
"Diário da República,...
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Calendário Fiscal
IVA - Regime Normal mensal - Operações efetuadas em agosto
01 a 10 de Out de 2016
IVA - Comunicação de faturas mês anterior (setembro)
01 a 25 de Out de 2016
Declaração Recapitulativa de IVA Trimestral (3º TRIMESTRE 2016)
01 a 20 de Out de 2016
IRS - Declaração Mensal de Remunerações setembro
01 a 10 de Out de 2016
IRC - PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA
01 a 31 de Out de 2016